
AVALIAÇÃO ERGONÔMICA PRELIMINAR (AEP), E RISCOS PSICOSSOCIAIS
A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) consiste em uma avaliação inicial obrigatória, prevista na NR-17, destinada à identificação de perigos e à avaliação dos riscos ergonômicos existentes no ambiente de trabalho, subsidiando a elaboração e a atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Seu objetivo é realizar um levantamento preliminar dos postos de trabalho, analisar a organização das atividades e identificar fatores de risco relacionados às exigências físicas, cognitivas e organizacionais, permitindo a definição de medidas preventivas e planos de ação imediatos.
Com a atualização da NR-1 promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passam a integrar o Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais (GRO), devendo ser identificados e avaliados em conjunto com os demais fatores de risco ergonômicos. A norma também prevê a adoção de medidas preventivas e corretivas, bem como o acompanhamento e a reavaliação dessas medidas, de modo a assegurar a adequada gestão dos riscos identificados.
A AEP é obrigatória para empresas de todos os setores econômicos (inclusive empresas ME e EPP graus de risco 1 e 2) e serve como instrumento para determinar a necessidade de elaboração de uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET), sempre que forem constatadas situações que demandem uma avaliação mais aprofundada das condições e da organização do trabalho.
A SUPORTE conta com profissional especializado em Ergonomia para a elaboração da Avaliação Ergonômica Preliminar da sua empresa, garantindo a conformidade com as disposições NR-17 e NR-1, possibilitando a definição de medidas preventivas relacionadas aos aspectos ergonômicos do trabalho.